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Legalmente, os depósitos de lixo devem ser localizados à pelo menos dois quilômetros do núcleo urbano, duzentos metros de cursos d’água e a três metros acima de lençóis freáticos. Contudo, obedecer às exigências legais não significa ser ambientalmente adequado, pois nesses ambientes não há preparação adequada do terreno para o recebimento do lixo e tampouco seu controle, propiciando a contaminação do solo e da água pelo chorume – substância líquida gerada no processo de putrefação de materiais orgânicos.
Uma alternativa mais adequada para a o destino final dos resíduos produzidos nas cidades seriam os aterros sanitários, que segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são definidos como “aterros de resíduos sólidos urbanos, consistem na técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou a intervalos menores se for necessário”.
Para o aterro sanitário entrar em funcionamento é necessário a aprovação de projetos com previsões de tempo de funcionamento, destinação do ambiente após uso, pesquisas realizadas na possível área de operação e pesquisas com a população local. Além disso, os aterros sanitários demandam altos custos de instalação e manutenção, justificando a preferência das cidades por soluções mais rápidas e baratas.
Apesar dos altos custos de instalação, é possível reaver grandes partes desses gastos se passarmos a ver os aterros como fontes de energia. É possível acoplar ao sistema técnicas de biodigestão para a produção de biogás – tornando o sistema mais interessante também financeiramente.
Imagens: http://angloambiental.wordpress.com/ em 6 de junho de 2010.